Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.122 de 04 de abril de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação Beth Shalon - CERBS -, com sede na Cidade de Baldim.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação Beth Shalon - CERBS -, com sede na Cidade de Baldim.