Artigo 39, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.012 de 29 de setembro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 39
– As verbas de publicações e encomendas das diversas Secretarias na Imprensa Oficial do Estado serão empenhadas pela seguinte forma:
I
Cada uma das Secretarias mandará, em ofício, seu pedido de publicação ou sua encomenda, com a necessária antecedência.
II
Feito o orçamento, este será revertido à Secretaria requisitante, que ratificou o pedido, citando a verba, consignação e sub-consignação, importância do pedido e saldo da verba, fazendo, então, o empenho, na mesma data.