Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Inciso VI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.012 de 29 de setembro de 1927

Acessar conteúdo completo

Art. 11

– A proposta de orçamento deverá mencionar a legislação relativa às rubricas da receita e às verbas da despesa, e ser acompanhada das informações seguintes:

I

Balanço, e respectivas demonstrações, relativo ao último exercício;

II

Rendas arrecadadas nos três últimos exercícios, respectiva média e previsão para o novo exercício;

III

Demonstração da receita arrecadada no último exercício, segundo a natureza das repartições exatoras;

IV

Demonstração, por Secretaria, dos créditos adicionais abertos no último exercício;

V

Tabelas explicativas da despesa que se propõe para cada Secretaria;

VI

Quadros comparativos, por Secretaria e respectivas verbas, do orçamento vigente com a proposta do exercício vindouro;

VII

Verbas para as quais fica o governo autorizado a abrir créditos suplementares;

VIII

Resumo e balanço da proposta orçamentária.