Artigo 11, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.012 de 29 de setembro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A proposta de orçamento deverá mencionar a legislação relativa às rubricas da receita e às verbas da despesa, e ser acompanhada das informações seguintes:
I
Balanço, e respectivas demonstrações, relativo ao último exercício;
II
Rendas arrecadadas nos três últimos exercícios, respectiva média e previsão para o novo exercício;
III
Demonstração da receita arrecadada no último exercício, segundo a natureza das repartições exatoras;
IV
Demonstração, por Secretaria, dos créditos adicionais abertos no último exercício;
V
Tabelas explicativas da despesa que se propõe para cada Secretaria;
VI
Quadros comparativos, por Secretaria e respectivas verbas, do orçamento vigente com a proposta do exercício vindouro;
VII
Verbas para as quais fica o governo autorizado a abrir créditos suplementares;
VIII
Resumo e balanço da proposta orçamentária.