Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.087 de 28 de dezembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se João José Ribeiro a Escola Estadual do Bairro da Cachoeira, da Cidade de Borda da Mata.
Passa a denominar-se João José Ribeiro a Escola Estadual do Bairro da Cachoeira, da Cidade de Borda da Mata.