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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 4007 de 20 de Agosto de 2007

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2008 a 2011

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Art. 9º

O Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual identificará, para cada ação, a unidade orçamentária responsável por sua execução.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 4007 /2007