Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 4007 de 20 de Agosto de 2007
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2008 a 2011
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual identificará, para cada ação, a unidade orçamentária responsável por sua execução.