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Artigo 5º, Parágrafo 2, Alínea b da Lei do Distrito Federal nº 4007 de 20 de Agosto de 2007

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2008 a 2011

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Art. 5º

O Poder Executivo encaminhará anualmente à Câmara Legislativa a avaliação de desempenho do Plano Plurianual 2008-2011, que será constituída de duas etapas distintas: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 4250 de 14/11/2008)

I

análise do cenário macroeconômico do período, relacionando, se for o caso, as razões do desvio em relação à expectativa do Plano;

I

a primeira etapa, a ser encaminhada até o dia 15 de abril do exercício subseqüente, deverá conter: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 4250 de 14/11/2008)

a

análise do cenário macroeconômico do período, relacionando, se for o caso, as razões do desvio em relação à expectativa do Plano; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 4250 de 14/11/2008)

b

demonstrativo, por programa e ação, da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 4250 de 14/11/2008)

II

demonstrativo, por programa e ação, da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada, distinguindo-se as fontes de recursos oriundas:

II

a segunda etapa, a ser encaminhada até 30 de junho do exercício subseqüente, deverá conter o demonstrativo, por programa, dos índices alcançados pelos indicadores ao término do exercício anterior, e a expectativa de alcance do índice final previsto. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 4250 de 14/11/2008)

§ 1º

As unidades orçamentárias responsáveis pelos programas e as demais unidades executoras manterão atualizadas durante cada exercício financeiro as informações pertinentes aos incisos I e II deste artigo. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 4250 de 14/11/2008)

§ 2º

As unidades que não apresentarem as informações de monitoramento de programas e ações estarão sujeitas a restrições orçamentárias. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 4250 de 14/11/2008)

a

do orçamento fiscal e da seguridade social; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei 4250 de 14/11/2008)

b

do orçamento de investimento das empresas estatais; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei 4250 de 14/11/2008)

III

demonstrativo, por programa, dos índices alcançados pelos indicadores ao término do exercício anterior, e a expectativa de alcance do índice final previsto. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 4250 de 14/11/2008)
Art. 5º, §2º, b da Lei do Distrito Federal 4007 /2007