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Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei do Distrito Federal nº 4007 de 20 de Agosto de 2007

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2008 a 2011

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Art. 3º

A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas será realizada por meio de lei de revisão anual ou específica, de iniciativa do Poder Executivo.

§ 1º

Será apresentado apenas um projeto de lei de revisão por ano, que deverá ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal até 15 de setembro de cada exercício do período do Plano.

§ 2º

Fica vedado o início da execução de ação orçamentária cuja alteração ou inclusão no Plano esteja sendo proposta, antes da aprovação do respectivo projeto de lei.

§ 3º

O Poder Executivo fica autorizado a efetuar alteração de indicadores de programas, quando necessário.

§ 4º

A proposta de exclusão de cada programa conterá exposição das razões que a justifiquem e o seu impacto nos megaobjetivos, desafios e diretrizes definidos no Plano Plurianual. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

§ 5º

A proposta de alteração de programa ou a inclusão de novo programa, que contemple despesa obrigatória de caráter continuado, deverá apresentar o impacto orçamentário e financeiro no período do Plano Plurianual, que será considerado na margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, constante das leis de diretrizes orçamentárias e das leis orçamentárias.

§ 6º

As leis de revisão do PPA conterão anexo com as seguintes informações acerca de cada programa:

I

diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida;

II

demonstração da compatibilidade com os megaobjetivos, desafios e diretrizes definidos no Plano Plurianual; (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

III

identificação das ações a serem desenvolvidas e de seu valor total dentro do programa;

IV

identificação do custo total de cada programa.

Art. 3º, §2º da Lei do Distrito Federal 4007 /2007