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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4007 de 20 de Agosto de 2007

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2008 a 2011

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Art. 1º

Esta Lei institui o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2008/2011, em cumprimento ao disposto no art. 149, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, estabelecendo, para o período, os programas de governo com seus respectivos objetivos, indicadores, metas físicas e financeiras, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como as relativas a programas de duração continuada.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 4007 /2007