Artigo 1º, Inciso VII da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 97 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Junta de Programação Orçamentária e Financeira – JPOF -, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 10.473, de 5 de junho de 1991, passa a ter a seguinte composição:
I
Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão, que a presidirá;
II
Secretário Adjunto de Fazenda;
III
Subsecretário do Tesouro Estadual;
IV
Subsecretário de Planejamento e Orçamento;
V
Diretor da Superintendência Central de Administração Financeira;
VI
Diretor da Superintendência Central de Operações Oficiais de Crédito;
VII
Diretor da Superintendência Central de Contadoria Geral;
VIII
Diretor da Superintendência Central de Orçamento;
IX
Diretor da Superintendência Central de Coordenação Geral;
X
Diretor da Superintendência Central de Administração e Pagamento de Pessoal.