Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso VII da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 97 de 29 de janeiro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– A Junta de Programação Orçamentária e Financeira – JPOF -, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 10.473, de 5 de junho de 1991, passa a ter a seguinte composição:

I

Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão, que a presidirá;

II

Secretário Adjunto de Fazenda;

III

Subsecretário do Tesouro Estadual;

IV

Subsecretário de Planejamento e Orçamento;

V

Diretor da Superintendência Central de Administração Financeira;

VI

Diretor da Superintendência Central de Operações Oficiais de Crédito;

VII

Diretor da Superintendência Central de Contadoria Geral;

VIII

Diretor da Superintendência Central de Orçamento;

IX

Diretor da Superintendência Central de Coordenação Geral;

X

Diretor da Superintendência Central de Administração e Pagamento de Pessoal.