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Artigo 1º, Inciso IV da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 97 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 1º

– A Junta de Programação Orçamentária e Financeira – JPOF -, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 10.473, de 5 de junho de 1991, passa a ter a seguinte composição:

I

Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão, que a presidirá;

II

Secretário Adjunto de Fazenda;

III

Subsecretário do Tesouro Estadual;

IV

Subsecretário de Planejamento e Orçamento;

V

Diretor da Superintendência Central de Administração Financeira;

VI

Diretor da Superintendência Central de Operações Oficiais de Crédito;

VII

Diretor da Superintendência Central de Contadoria Geral;

VIII

Diretor da Superintendência Central de Orçamento;

IX

Diretor da Superintendência Central de Coordenação Geral;

X

Diretor da Superintendência Central de Administração e Pagamento de Pessoal.

Art. 1º, IV da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 97 /2003