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Artigo 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 89 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 3º

– É vedado à TV Minas utilizar, sob qualquer forma, a programação de televisão cultural ou educativa com fins político-partidários ou divulgar idéias que incentivem preconceitos de raça, classe ou religião.

Art. 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 89 /2003