JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 83 de 29 de janeiro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

– (Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 157, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 9º – São membros natos do Conselho de Administração: I – o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que é o Presidente do Conselho; II – o Diretor-Geral do IGAM, que é o Secretário-Executivo. Parágrafo único – As demais representações e membros do Conselho de Administração serão estabelecidos no Decreto a que se refere o § 1º do artigo 3º desta Lei."

Art. 9º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 83 /2003