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Artigo 3º, Inciso III, Alínea a da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 83 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 3º

– O Instituto Mineiro de Gestão das Águas tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho de Administração;

II

Direção Superior:

a

Diretor Geral;

b

Vice-Diretor Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Diretoria de Gestão de Recursos Hídricos;

e

Diretoria de Monitoramento e Fiscalização Ambiental;

f

Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;

g

Gerência de Gestão;

h

Gerência de Contabilidade e Finanças.

§ 1º

– As competências e a composição do Conselho de Administração, a descrição das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e a descrição das competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto.

§ 2º

– Os titulares das unidades mencionadas nos incisos II e III deste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado, salvo os das alíneas "f", "g" e "h" do inciso III, que são de livre nomeação e exoneração do Diretor Geral do IGAM.

§ 3º

– As unidades de que tratam as alíneas "f", "g" e "h" do inciso III são subordinadas tecnicamente à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 157, de 25/1/2007.) (Vide art. 208 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)

Art. 3º, III, a da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 83 /2003