Artigo 3º, Inciso III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 83 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Instituto Mineiro de Gestão das Águas tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Unidade Colegiada:
a
Conselho de Administração;
II
Direção Superior:
a
Diretor Geral;
b
Vice-Diretor Geral;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Procuradoria;
c
Auditoria Seccional;
d
Diretoria de Gestão de Recursos Hídricos;
e
Diretoria de Monitoramento e Fiscalização Ambiental;
f
Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;
g
Gerência de Gestão;
h
Gerência de Contabilidade e Finanças.
§ 1º
– As competências e a composição do Conselho de Administração, a descrição das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e a descrição das competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto.
§ 2º
– Os titulares das unidades mencionadas nos incisos II e III deste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado, salvo os das alíneas "f", "g" e "h" do inciso III, que são de livre nomeação e exoneração do Diretor Geral do IGAM.
§ 3º
– As unidades de que tratam as alíneas "f", "g" e "h" do inciso III são subordinadas tecnicamente à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 157, de 25/1/2007.) (Vide art. 208 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)