Artigo 9º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 80 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– (Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 137, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 9º – São membros natos do Conselho de Administração: I – o Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que é o Presidente do Conselho; II – o Diretor-Geral do IMA, que é o Secretário-Executivo. Parágrafo único – As demais representações e membros do Conselho de Administração serão estabelecidos no decreto a que se refere o § 1º do artigo 3º desta Lei."