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Artigo 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 80 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 7º

– Serão identificados, mediante decreto, os cargos de provimento em comissão:

I

extintos no artigo 4º, integrantes da estrutura básica a que se refere a Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992 e alterações posteriores;

II

não integrantes da estrutura básica extintos em decorrência desta Lei;

III

criados no artigo 5º.

Art. 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 80 /2003