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Artigo 3º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 80 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 3º

– O Instituto Mineiro de Agropecuária tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Unidade Colegiada: Conselho de Administração.

II

Direção Superior:

a

Diretor Geral;

b

Vice-Diretor Geral.

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Assessoria de Comunicação Social;

e

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

f

Diretoria Técnica.

Parágrafo único

– As competências e a composição do Conselho de Administração, a descrição das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e a descrição das competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 137, de 25/1/2007.)

Art. 3º, II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 80 /2003