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Artigo 9º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 73 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 9º

– Serão identificados, mediante decreto, os cargos de provimento em comissão:

I

extintos no artigo 5º, integrantes da estrutura básica, a que se refere a Lei 10.623, de 16 de janeiro de 1992 e alterações posteriores;

II

não integrantes da estrutura básica extintos em decorrência desta Lei;

III

criados no artigo 6º;

IV

extinto no artigo 8º.

Art. 9º, I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 73 /2003