Artigo 9º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 73 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Serão identificados, mediante decreto, os cargos de provimento em comissão:
I
extintos no artigo 5º, integrantes da estrutura básica, a que se refere a Lei 10.623, de 16 de janeiro de 1992 e alterações posteriores;
II
não integrantes da estrutura básica extintos em decorrência desta Lei;
III
criados no artigo 6º;
IV
extinto no artigo 8º.