Artigo 8º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 73 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Fica extinto 1(um) cargo de Auditor, previsto em Anexo II da Lei nº 12.583, de 17 de julho de 1997.
– Fica extinto 1(um) cargo de Auditor, previsto em Anexo II da Lei nº 12.583, de 17 de julho de 1997.