Artigo 5º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 73 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, constantes no Anexo X da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, alterado pelo artigo 19 da Lei nº 12.583, de 17 de julho de 1997:
I
1 (um) cargo de Diretor de Qualidade Ambiental;
II
3 (três) cargos de Assessor-Chefe.