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Artigo 5º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 73 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 5º

– Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, constantes no Anexo X da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, alterado pelo artigo 19 da Lei nº 12.583, de 17 de julho de 1997:

I

1 (um) cargo de Diretor de Qualidade Ambiental;

II

3 (três) cargos de Assessor-Chefe.

Art. 5º, I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 73 /2003