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Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 73 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 4º

– Os cargos de provimento em comissão de Diretor de Administração e Finanças, Diretor de Atividades de Infra-estrutura, Diretor de Atividades Industriais e Minerais, constantes no Anexo X da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, passam a denominar-se Diretor, mantida a respectiva codificação.

Art. 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 73 /2003