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Artigo 3º, Inciso III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 73 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 3º

– A Fundação Estadual de Meio Ambiente tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho Curador;

II

Direção Superior:

a

Presidente;

b

Vice-Presidente;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Diretoria de Qualidade e Gestão Ambiental;

e

Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento;

f

Diretoria de Monitoramento e Fiscalização Ambiental;

g

Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;

h

Gerência de Recursos Humanos;

i

Gerência de Logística e Manutenção;

j

Gerência de Contabilidade e Finanças.

§ 1º

– As competências e composição do Conselho Curador, as competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e as competências das unidades da estrutura complementar serão estabelecidas em decreto.

§ 2º

– Os cargos dos titulares das unidades mencionadas nos incisos II e III deste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado, salvo os referidos nas alíneas "g", "h", "i" e "j" do inciso III, que são de livre nomeação e exoneração do Presidente da FEAM.

§ 3º

– As unidades de que tratam as alíneas "g", "h", "i" e "j" do inciso III são subordinadas tecnicamente à Subsecretraria de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 156, de 25/1/2007.)

Art. 3º, III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 73 /2003