Artigo 3º, Inciso II, Alínea a da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 73 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Fundação Estadual de Meio Ambiente tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Unidade Colegiada:
a
Conselho Curador;
II
Direção Superior:
a
Presidente;
b
Vice-Presidente;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Procuradoria;
c
Auditoria Seccional;
d
Diretoria de Qualidade e Gestão Ambiental;
e
Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento;
f
Diretoria de Monitoramento e Fiscalização Ambiental;
g
Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;
h
Gerência de Recursos Humanos;
i
Gerência de Logística e Manutenção;
j
Gerência de Contabilidade e Finanças.
§ 1º
– As competências e composição do Conselho Curador, as competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e as competências das unidades da estrutura complementar serão estabelecidas em decreto.
§ 2º
– Os cargos dos titulares das unidades mencionadas nos incisos II e III deste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado, salvo os referidos nas alíneas "g", "h", "i" e "j" do inciso III, que são de livre nomeação e exoneração do Presidente da FEAM.
§ 3º
– As unidades de que tratam as alíneas "g", "h", "i" e "j" do inciso III são subordinadas tecnicamente à Subsecretraria de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 156, de 25/1/2007.)