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Artigo 11 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 73 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 11

– (Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 156, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 11 – São membros natos do Conselho Curador: I – o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que é o Presidente do Conselho; II – o Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, que é o Secretário-Executivo. Parágrafo único – As demais representações e membros do Conselho Curador serão estabelecidos no decreto a que se refere o § 1º do artigo 3º desta Lei."

Art. 11 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 73 /2003