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Artigo 26 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 7 de 28 de agosto de 1985

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Art. 26

– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 14.378, de 14 de março de 1972, 17.190, de 6 de junho de 1975, e 17.502, de 10 de novembro de 1975.