JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso III, Alínea e da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 67 de 29 de janeiro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– A Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Unidade Colegiada: Conselho de Administração;

II

Direção Superior:

a

Diretor Geral;

b

Vice-Diretor Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Assessoria de Comunicação Social;

e

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

f

Diretoria de Promoções;

g

Diretoria de Infra-Estrutura;

h

Diretoria de Captação e Marketing.

Parágrafo único

– As competências e a composição do Conselho de Administração; a finalidade, as competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e as competências das unidades da estrutura complementar serão estabelecidas em decreto". (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 152, de 25/1/2007.) CAPÍTULO IV Dos Cargos Art. 4º – Ficam extintos 3 (três) cargos de provimento em comissão de Assessor Chefe, constantes no Anexo XXVIII da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, alterado pelo artigo 12 da Lei nº 11.176, de 6 de agosto de 1993. Art. 5º – Ficam criados no Anexo XXVIII da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992 os seguintes cargos de provimento em comissão: I – 1 (um) cargo de Auditor Seccional; II – 1 (um) cargo de Assessor Jurídico; III – 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social. Art. 6º – O Anexo XXVIII da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei. Art. 7º – Serão identificados, mediante decreto, os cargos de provimento em comissão: I – extintos no artigo 4º, integrantes da estrutura básica a que se refere a Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992 e alterações posteriores; II – não integrantes da estrutura básica extintos em decorrência desta Lei; III – criados no artigo 5º. CAPÍTULO V Disposições Finais Art. 8º – A Autarquia deverá proceder em seu Regulamento as alterações decorrentes desta Lei e do decreto a que se refere o § 1º do artigo 3º. Art. 9º – (Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 152, de 25/1/2007. Dispositivo revogado: "Art. 9º – São membros natos do Conselho de Administração:

I

o Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, que é o Presidente do Conselho;

II

o Diretor Geral da Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais, que é o Secretário-Executivo.

Parágrafo único

– As demais representações e membros do Conselho de Administração serão estabelecidos no decreto a que se refere o § 1º do artigo 3º desta Lei." Art. 10 – (Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 152, de 25/1/2007. Dispositivo revogado: "Art. 10 – O Presidente do Conselho de Administração terá direito, além do voto comum, ao de qualidade e será substituído pelo Secretário Adjunto em seus impedimentos eventuais." Art. 11 – (Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 152, de 25/1/2007. Dispositivo revogado: "Art. 11 – A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração." Art. 12 – (Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 152, de 25/1/2007. Dispositivo revogado: "Art. 12 – As disposições relativas ao funcionamento do Conselho serão fixadas em seu Regimento Interno, inclusive as formas e prazos para a indicação dos representantes." Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14 – Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2003. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antônio Augusto Junho Anastasia

Art. 3º, III, e da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 67 /2003