Artigo 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 62 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 13.214, de 13 de maio de 1999.
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 13.214, de 13 de maio de 1999.