Artigo 3º, Inciso VI da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 62 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria de Apoio Administrativo;
III
Assessoria Jurídica; (Inciso com denominação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 75, de 13/1/2004.)
IV
Auditoria Setorial;
V
Assessoria de Comunicação Social;
VI
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
VII
Superintendência de Política Ambiental;
VIII
Superintendência de Apoio Técnico;
IX
Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. (Inciso acrescentado pelo art. 5º da Lei nº 15.972, de 12/1/2006.)
§ 1º
– As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, descrição e competências das unidades de estrutura complementar serão estabelecidas em decreto.
§ 2º
– Para a consecução do disposto no parágrafo anterior poderão ocorrer fusões, alterações de denominação, transferências e desmembramentos nas unidades da estrutura complementar.
§ 3º
– Os cargos correspondentes às unidades mencionadas neste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.
§ 4º
Nos procedimentos relativos aos processos de regularização ambiental, as Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável subordinam-se administrativamente à Semad e tecnicamente à Feam, ao IEF e ao Igam. (Parágrafo acrescentado pelo art. 5º da Lei nº 15.972, de 12/1/2006.)