Artigo 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 56 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– As funções da Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos e da Secretaria de Estado da Segurança Pública no Grupo Coordenador e como Órgão Gestor do Fundo Penitenciário Estadual, passam a ser de responsabilidade da Secretaria de Estado de Defesa Social.