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Artigo 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 56 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 7º

– As funções da Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos e da Secretaria de Estado da Segurança Pública no Grupo Coordenador e como Órgão Gestor do Fundo Penitenciário Estadual, passam a ser de responsabilidade da Secretaria de Estado de Defesa Social.

Art. 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 56 /2003