Artigo 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 56 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A Polícia Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros Militar subordinam-se ao Governador de Estado, integrando, para fins operacionais, à Secretaria de Estado de Defesa Social.