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Artigo 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 56 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 6º

– A Polícia Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros Militar subordinam-se ao Governador de Estado, integrando, para fins operacionais, à Secretaria de Estado de Defesa Social.

Art. 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 56 /2003