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Artigo 5º, Inciso I, Alínea h da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 56 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 5º

– Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Defesa Social:

I

Conselhos Estaduais:

a

Conselho de Criminologia e Política Criminal;

b

Conselho Penitenciário da Região Central;

c

Conselho Penitenciário da Zona da Mata;

d

Conselho Penitenciário do Baixo Sapucaí;

e

Conselho Penitenciário do Norte de Minas;

f

Conselho Penitenciário do Vale do Paranaíba;

g

Conselho Penitenciário do Vale do Rio Doce;

h

Conselho Penitenciário do Vale do Rio Grande.

II

Órgão Autônomo:

a

Defensoria Pública.

Art. 5º, I, h da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 56 /2003