Artigo 5º, Inciso I, Alínea c da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 56 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Defesa Social:
I
Conselhos Estaduais:
a
Conselho de Criminologia e Política Criminal;
b
Conselho Penitenciário da Região Central;
c
Conselho Penitenciário da Zona da Mata;
d
Conselho Penitenciário do Baixo Sapucaí;
e
Conselho Penitenciário do Norte de Minas;
f
Conselho Penitenciário do Vale do Paranaíba;
g
Conselho Penitenciário do Vale do Rio Doce;
h
Conselho Penitenciário do Vale do Rio Grande.
II
Órgão Autônomo:
a
Defensoria Pública.