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Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 56 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 4º

– A Superintendência do Pessoal da Justiça e sua estrutura interna ficam transferidas da extinta Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos para a Secretaria de Estado de Governo de que trata a Lei Delegada nº 52, de 29 de janeiro de 2003.

Parágrafo único

– As relotações de cargos comissionados, funções públicas e cargos efetivos, assim como as demais medidas administrativas necessárias à efetivação da transferência de que trata este artigo, serão objeto de Resolução Conjunta dos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão e de Governo.

Art. 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 56 /2003