Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 56 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A Superintendência do Pessoal da Justiça e sua estrutura interna ficam transferidas da extinta Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos para a Secretaria de Estado de Governo de que trata a Lei Delegada nº 52, de 29 de janeiro de 2003.
Parágrafo único
– As relotações de cargos comissionados, funções públicas e cargos efetivos, assim como as demais medidas administrativas necessárias à efetivação da transferência de que trata este artigo, serão objeto de Resolução Conjunta dos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão e de Governo.