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Artigo 3º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 56 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 3º

– A Secretaria de Estado da Defesa Social tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Colegiado de Integração da Defesa Social;

II

Gabinete;

III

Assessoria de Apoio Administrativo;

IV

Assessoria Jurídica; (Inciso com denominação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 75, de 13/1/2004.)

V

Auditoria Setorial;

VI

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;

VII

Superintendência de Infra-Estrutura;

VIII

Superintendência de Atendimento às Medidas Sócio-Educativas;

IX

Superintendência de Prevenção à Criminalidade;

X

Superintendência de Integração do Sistema de Defesa Social;

XI

Subsecretaria de Administração Penitenciária: (Vide Lei nº 15.447, de 11/1/2005.)

a

Superintendência de Segurança e Movimentação Penitenciária;

b

Superintendência de Atendimento ao Sentenciado;

c

Escola de Justiça e Cidadania; (Vide art. 17 da Lei nº 14.695, de 30/7/2003).

§ 1º

– As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, descrição e competências das unidades de estrutura complementar serão estabelecidas em decreto.

§ 2º

– Para a consecução do disposto no parágrafo anterior poderão ocorrer fusões, alterações de denominação, transferências e desmembramentos nas unidades da estrutura complementar.

§ 3º

– Os cargos correspondentes às unidades mencionadas neste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.

Art. 3º, II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 56 /2003