Artigo 3º, Inciso XI, Alínea b da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 56 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Secretaria de Estado da Defesa Social tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Colegiado de Integração da Defesa Social;
II
Gabinete;
III
Assessoria de Apoio Administrativo;
IV
Assessoria Jurídica; (Inciso com denominação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 75, de 13/1/2004.)
V
Auditoria Setorial;
VI
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
VII
Superintendência de Infra-Estrutura;
VIII
Superintendência de Atendimento às Medidas Sócio-Educativas;
IX
Superintendência de Prevenção à Criminalidade;
X
Superintendência de Integração do Sistema de Defesa Social;
XI
Subsecretaria de Administração Penitenciária: (Vide Lei nº 15.447, de 11/1/2005.)
a
Superintendência de Segurança e Movimentação Penitenciária;
b
Superintendência de Atendimento ao Sentenciado;
c
Escola de Justiça e Cidadania; (Vide art. 17 da Lei nº 14.695, de 30/7/2003).
§ 1º
– As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, descrição e competências das unidades de estrutura complementar serão estabelecidas em decreto.
§ 2º
– Para a consecução do disposto no parágrafo anterior poderão ocorrer fusões, alterações de denominação, transferências e desmembramentos nas unidades da estrutura complementar.
§ 3º
– Os cargos correspondentes às unidades mencionadas neste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.