Artigo 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 51 de 21 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Os efeitos do disposto no inciso IX do artigo 2º retroagem a 1º de janeiro de 2003.
– Os efeitos do disposto no inciso IX do artigo 2º retroagem a 1º de janeiro de 2003.