Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 51 de 21 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Fica criado um(1) cargo de provimento em comissão na classe de Auditor Setorial, código MG45, símbolo US45, do Grupo de Direção Superior, previsto no Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, destinado ao Gabinete Militar do Governador do Estado.