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Artigo 3º, Inciso V da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 51 de 21 de janeiro de 2003

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Art. 3º

O Gabinete Militar do Governador tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Chefia;

II

Subchefia;

III

Assessoria Jurídica;

IV

Auditoria Setorial;

V

Assessoria Administrativa;

VI

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;

VII

Superintendência de Inteligência e Segurança;

VIII

Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC.

§ 1º

– Ficam criadas na estrutura orgânica da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, de que trata o inciso VIII deste artigo, dez unidades regionais de defesa civil, com sede na Região da Polícia Militar dos municípios a seguir relacionados:

I

Barbacena;

II

Bom Despacho;

III

Governador Valadares;

IV

Ipatinga;

V

Juiz de Fora;

VI

Lavras;

VII

Montes Claros;

VIII

Patos de Minas;

IX

Uberaba;

X

Uberlândia.

§ 2º

As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, a descrição e as competências das unidades de estrutura orgânica complementar e a jurisdição das unidades regionais de defesa civil serão estabelecidas em decreto.

§ 3º

A criação de nova Região de Polícia Militar implicará na criação automática de nova Regional de Defesa Civil. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 132, de 25/1/2007.)