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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 51 de 21 de janeiro de 2003

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Art. 1º

– O Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais criado pela Lei nº 2.877, de 4 de outubro de 1963, é órgão autônomo diretamente subordinado ao Governador do Estado e tem a sua organização básica até o nível de Superintendência definida nesta Lei.

Parágrafo único

– Para os efeitos desta Lei Delegada, as expressões "Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais", "Gabinete Militar do Governador", "Gabinete Militar" e a sigla "GMG" se equivalem. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 132, de 25/1/2007.)