Artigo 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 40 de 26 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A norma do artigo 13 da Lei Delegada nº 39, de abril de 1998, aplica-se ao disposto no artigo anterior.
– A norma do artigo 13 da Lei Delegada nº 39, de abril de 1998, aplica-se ao disposto no artigo anterior.