Artigo 23 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 37 de 13 de janeiro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 23
– Ajuda-de-Custo é a indenização para custeio de despesas de mudança e instalação, exceto as de transporte.
– Ajuda-de-Custo é a indenização para custeio de despesas de mudança e instalação, exceto as de transporte.