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Artigo 23 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 37 de 13 de janeiro de 1989

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Art. 23

– Ajuda-de-Custo é a indenização para custeio de despesas de mudança e instalação, exceto as de transporte.

Art. 23 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 37 /1989