Artigo 1º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 37 de 13 de janeiro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A remuneração do pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais é composta de:
I
vencimento, compreendendo:
a
soldo;
b
gratificações;
II
indenizações.
III
abonos.