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Artigo 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 32 de 28 de agosto de 1985

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Art. 1º

– Ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os seguintes cargos:

I

no Quadro Específico de Provimento em Comissão: no Grupo de Assessoramento (AS): 5 (cinco) de Assessor II (AS-02), símbolo V-58.

II

no Quadro Específico de Provimento Efetivo: no Grupo de Nível de 1º Grau de Escolaridade (PG): 1 (um) de Datilógrafo-Mecanógrafo (PG)-14), V-15 a V-24.

Parágrafo único

– Os cargos criados neste artigo destinam-se ao Conselho Estadual da Mulher.

Art. 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 32 /1985