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Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 3 de 30 de maio de 1985

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Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os incisos IX e XV do artigo 5º do Decreto nº 21.454, de 11 de agosto de 1981.

Art. 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 3 /1985