Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 3 de 30 de maio de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os incisos IX e XV do artigo 5º do Decreto nº 21.454, de 11 de agosto de 1981.
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os incisos IX e XV do artigo 5º do Decreto nº 21.454, de 11 de agosto de 1981.