Artigo 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 3 de 30 de maio de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os cargos do Grupos de Assessoramento, da classe de Assessor Especial, código AS-4, símbolo F-9, Grau A, constantes do Anexo I – Quadro Específico de Provimento em comissão a que se refere o artigo 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, criados pelo artigo 13, inciso I, da Lei nº 8.178, de 28 de abril de 1982, passam a ter a seguinte forma de recrutamento: 50% (cinquenta por cento) de recrutamento limitado e 50% (cinquenta por cento) de recrutamento amplo.