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Artigo 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 26 de 28 de agosto de 1985

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Art. 2º

– Haverá em cada Quadro Setorial de Lotação dois (2) cargos de Assessor II (AS-02) e dois (2) cargos de Assessor I (AS-01), dois (2) cargos de Assistente-Administrativo (EX-06) e dois (2) cargos de Secretário-Executivo (EX-02), de recrutamento amplo, os quais deverão ser identificados pelo dirigente de cada Repartição, por meio de Resolução, que, após publicada no Órgão Oficial, deverá ser encaminhada ao órgão próprio da Secretaria de Estado de Administração, para os devidos registros.