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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 26 de 28 de agosto de 1985

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Art. 1º

– Os cargos de provimento em comissão de Diretor I (DS-01), Assessor I (AS-01), Assessor II (AS-02), Supervisor I (CH-01), Supervisor II (CH-02), Supervisor III (CH-03), Corregedor-Assistente (EX-04), Assistente-Administrativo (EX-06), Assistente-Auxiliar (EX-07), Secretário-Executivo (EX-08), Auditor (EX-09), Auditor-Assistente (EX-10), Analista Fazendário (EX-21) e Assistente-Técnico (EX-22), previstos no Anexo I, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, são de recrutamento limitado.

Parágrafo único

– Fica ressalvada a situação dos atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo, mencionados neste artigo.