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Artigo 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 25 de 28 de agosto de 1985

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Art. 1º

– Fica criado na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Saúde, subordinada diretamente à Superintendência de Saúde, um Centro Regional de Saúde, com sede no Município de Manhumirim.

Parágrafo único

– A área de jurisdição do Centro Regional de Saúde de Manhumirim será estabelecida em decreto. (Vide Lei nº 9.959, de 27/10/1989.)

Art. 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 25 /1985