Artigo 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 25 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Saúde, subordinada diretamente à Superintendência de Saúde, um Centro Regional de Saúde, com sede no Município de Manhumirim.
Parágrafo único
– A área de jurisdição do Centro Regional de Saúde de Manhumirim será estabelecida em decreto. (Vide Lei nº 9.959, de 27/10/1989.)