Artigo 46 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 46
Fica revogada a Lei Delegada nº 133, de 25 de janeiro de 2007. Seção II Do Gabinete Militar do Governador
Fica revogada a Lei Delegada nº 133, de 25 de janeiro de 2007. Seção II Do Gabinete Militar do Governador